Edital Eleição Conselho Tutelar de São José de Princesa
DISPÕE
SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHOS TUTELARES, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE
PRINCESA - PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) do município de São José de Princesa - PB,
no uso da atribuição que lhe é conferida pela a
Lei 051/2002, com alterações pelas Leis Municipais nª 148/2015 e nº 180/2019, e
Resolução de nª 002/2019, de Regulamentação do mesmo, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2020/2023, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº
002/2019, do CMDCA local.
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em
Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pelas Leis Municipais nº 148/2015 e nº 180/2019,
bem como pela Resolução nº 002/2019, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José de
Princesa - PB, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho
Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e
facultativo dos eleitores do município de São José de Princesa - PB, em data de
06 de outubro de 2019, das 08h00 às
17h00, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em
data de 10 de janeiro de 2020;
1.3. Assim, como forma de dar
início, regulamentar e ampliar visibilidade ao Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio
2020/2023, torna público o presente
Edital, nos seguintes termos:
2.
DO CONSELHO TUTELAR:
2.1.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante
novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
2.2.
Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício
das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95,
131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como pelas Leis Municipais nº 148/2015 e
nº 180/2019;
2.3.
O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de São
José de Princesa - PB visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no
colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
2.4.
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA,
a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1.
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 3º, da Lei
Municipal nº 145/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)
Reconhecida idoneidade moral;
b)
Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c)
Residir e ter domicílio eleitoral no município de no mínimo, 02 (dois) anos,
d)
Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e)
Estar
quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a
destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco)
anos;
g)
Aprovação
em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter
eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do adolescente;
h)
Apresentar declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública
de conselheiro (a) tutelar em caráter exclusivo, atendendo aos termos da Lei
Municipal nº 180/2019;
j)
Não ser filiado político-partidário, comprovando-se por meio de certidão
negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação
formalizado perante o representante do partido em âmbito municipal, com
comprovação de seu recebimento.
3.2.
O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da
candidatura.
4.
DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1.
Os
membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação
exclusiva, durante o horário previsto para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da
realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão, vedado o exercício concomitante de
qualquer outra atividade pública ou privada, nos termos da Lei Municipal nº
180/2019.
4.2.
O
valor do vencimento é de 01 (um) salário mínimo, com atualização anual conforme
os índices utilizados pelo Governo Federal.
5.
DOS IMPEDIMENTOS:
5.1.
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros,
ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei
nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2.
Estende-se
o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca;
5.3. É
também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do
Conselho Tutelar que:
a)
tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto
superior a 04 (quatro) anos e meio.
6.
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1.
A organização e condução do processo de escolha será definido por uma Comissão
Especial Eleitoral;
6.2.
Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar
os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos
inscritos;
b) Receber
as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos
exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c) Notificar
os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d) Decidir,
em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas,
podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a
juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar
reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos
candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de
respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem
prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular
e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das
regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar
e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e
outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h) Escolher
e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar,
imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j)
Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de
todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo
colegiado;
k) Divulgar
amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo
local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
6.3. Das
decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o
máximo de celeridade.
7.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1.
O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital,
ANEXO I;
7.2.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do
processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a)
Inscrições e entrega de documentos;
b)
Relação de candidatos inscritos;
c)
Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos;
d)
Relação
definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações;
e)
Dia e locais de votação;
f)
Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g)
Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h)
Termo de Posse.
8.
DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A
participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á
pela inscrição por meio de requerimento impresso e formulário de inscrição, e
será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição
dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São José de Princesa - PB, situado à Rua José de Siqueira Lopes, S/N, Centro
(antigo Posto de Saúde), nesta cidade, das 08h00 às 13h00 horas, entre os dias
24 de abril de 2019 e 13 de maio de 2019;
8.3. Ao realizar
a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento
de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação
com foto;
b) Título de eleitor e comprovante
de quitação eleitoral;
c) Comprovante de residência
no próprio nome, com CEP;
d) Certidões negativas cíveis
e criminais, das justiças estadual e federal, que comprovem não ter sido
condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho
Tutelar;
e) Em sendo candidato do sexo
masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;
f) Cópia do Diploma ou certificado de conclusão do
Ensino Médio, ou curso Técnico equivalente (dentre outras exigências
estabelecidas na Lei Municipal local);
g) Comprovante de experiência ou
especialização na área da infância e juventude de, no mínimo, 02 anos (dentre
outras exigências estabelecidas na Lei Municipal local).
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos
documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista
neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser
entregues em duas vias para fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados
serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou
existentes apenas em formato digital;
8.7. Eventuais entraves à inscrição de
candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao
CMDCA e ao Ministério Público;
8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição
são de total responsabilidade do candidato.
9.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1.
Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 (três dias), a análise da
documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos
candidatos inscritos;
9.2.
A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão
encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 03 (três) dias,
após a publicação referida no item anterior.
10.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a
impugnação de candidato, no prazo de 03 (três) dias
contados da publicação da relação dos candidatos
inscritos, em petição
devidamente fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados
serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 03
(três) dias úteis, começando, a partir de então, a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentar sua defesa;
10.3. A Comissão Especial
Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos
candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado;
10.4.
A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para
decidir sobre a impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar
edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem
do Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão
Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos
interessados, para fins de interposição dos recursos
previstos neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão
Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo
de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do edital referido no
item anterior;
10.8.
Esgotada
a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia
ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em
qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que
esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do
encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida
responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a
colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de
Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações
quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre
outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no
pleito;
11.2. É vedada a vinculação
político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos,
slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem
tal vinculação;
11.3. A campanha
dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar somente será permitida
após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no
Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.
11.4. A propaganda
eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites
impostos pela legislação eleitoral vigente e o Código de Posturas do Município,
garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto aos eleitores,
por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem
dano ou perturbem a ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores,
rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos
deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselho Tutelar;
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos
organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral
designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com
pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos
debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os
candidatos nas suas exposições e respostas;
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de
comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas,
bonés e outros meios não previstos neste Edital;
Parágrafo Único: Fica também vedada a realização de propaganda
mediante publicação em redes sociais de quaisquer natureza, a veiculação como
candidato ao cargo de conselheiro tutelar, até a publicação da relação
definitiva dos candidatos considerados habilitados, sujeitando-se a
empresa responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda
irregular.
11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade
durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou
que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
11.11. Não será
permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em
qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas
portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos;
11.12. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato
responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório
e da ampla defesa.
12.
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de São José de
Princesa – PB realizar-se-á no
dia 06 de outubro de 2019, das 08h
às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº
152/2012, do CONANDA;
12.2.
A votação deverá ocorrer preferencialmente em
urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das
resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal
Regional Eleitoral do Estado da Paraíba;
12.3. Em caso de impossibilidade do item 12.2, a votação
deverá ocorrer manualmente e as cédulas para votação manual serão elaboradas
pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados
pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com
relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho
Tutelar;
12.5.
As mesas receptoras de votos deverão lavrar
atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão
registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do
número de eleitores votantes em cada uma das urnas;
12.6. Após a
identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
12.7. O
eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação;
12.8.
Cada eleitor votará em apenas 01 (UM)
candidato;
12.9.
No caso de votação manual, votos em mais de 01
(UM) candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do
eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme
previsto no regulamento da eleição;
12.10.
Será
também considerado inválido o voto:
a) cuja
cédula contenha mais de 01 (UM) candidato assinalado;
b) cuja
cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja
cédula não corresponder ao modelo oficial;
d)
que tiver o sigilo violado.
12.11.
Efetuada
a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados,
ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os
demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.12.
Em
caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com maior tempo
de experiência comprovada, e em caso de novo empate, a idade mais elevada.
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139,
§3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática
de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato,
como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na
Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral,
importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos
requisitos elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que
praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante
e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles
colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma
de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1.
Ao
final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório
ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome
dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
15.
DA POSSE:
15.1.
A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA
local, no dia 10 de janeiro de 2020,
conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;
15.2. Além
dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos,
05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
16.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1.
Cópias
do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele
decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São José de Princesa - PB, bem como
afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos
de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas
as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 148/2019;
16.3.
É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada
dos membros do Conselho Tutelar;
16.4.
É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados
perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo
de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
16.5.
Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão Especial Eleitoral, até 48
(quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do
certame;
16.6. Os
trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio
de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao
CMDCA;
16.7.
O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do
candidato ao processo de escolha.
17. Este edital entrará em vigor na data de sua
publicação.
São
José de Princesa - PB, 22 de abril de 2019.
Maria Jussara Diniz
Presidente do CMDCA
ANEXO I
Cronograma das etapas do pleito eleitoral
Períodos |
Etapas |
De 24/04/2019 a 13/05/2019 |
Inscrições
e entrega de documentos; |
Dia: 14/05/2019 |
Relação de
candidatos inscritos; |
Dia: 17/05/2019 |
Relação
preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos
documentos; |
Dia: 27/05/2019 |
Relação
definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de
eventuais impugnações; |
Dia: 11/06/2019 |
Aplicação da
prova escrita de caráter eliminatório, com base no ECA; |
Dia: 14/06/2019 |
Resultado da prova escrita; |
Dia: 15/06/2019 |
Relação dos
candidatos aptos a participar do processo eleitoral, após nota da prova
escrita; |
Dia: 06/10/2019 |
Realização do
pleito eleitoral; |
Dia: 06/10/2019 |
Resultado
preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; |
Dia: 10/10/2019 |
Resultado
final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; |
Dias 04/12 e 05/12/2019. |
Curso de
capacitação; |
Em 10/01/2020 |
Termo de Posse. |
Maria
Jussara Diniz
Presidente do CMDCA
ANEXO II
Calendário
Referente ao Edital nº 001/2019 do CMDCA
1
- Publicação
do Edital: 22/04/2019;
2
- Inscrições
na sede do CMDCA, sito à Rua José de Siqueira Lopes, S/N, Centro (antigo Posto
de Saúde), das 08:00 horas do dia 24/04/2019 às 13:00 do dia 13/05/2019;
3
- Análise
dos Requerimentos de inscrições: de 14/05/2019 a 16/05/2019;
4
- Publicação
da lista dos candidatos com inscrições deferida: 17/05/2019;
5
- Prazo
para recurso de 17/05/2019 a 20/05/2019;
6
- Análise
dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 20/05/2019 a 22/05/2019;
7
- Divulgação
do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com
inscrição deferida, em ordem alfabética: 23/05/2019;
8
- Abertura
de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 23/05/2019;
9
- Julgamento
dos recursos pelo CMDCA: 26/05/2019;
10
- Divulgação
do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com
inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da
campanha eleitoral pelos candidatos): 27/05/2019;
11
- Dia
da votação: 06/10/2019;
12
- Divulgação
do resultado preliminar da votação: 06/10/2019;
13
- Prazo
para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2019 a 09/10/2019;
14
- Julgamento
das impugnações ao resultado da eleição: 11/10/2019;
15
- Publicação
do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 14/10/2019;
18
- Proclamação
do resultado final da eleição: 15/10/2019;
19
-
Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.
ANEXO
III
Modelo de Requerimento de Inscrição
Ilma
Sra
Maria
Jussara Diniz
Presidente
do CMDCA de São José de Princesa-PB
Eu, ___________________________________________, RG
nº _________________ e CPF nº ___________________________, venho requerer a
Vossa Senhoria o deferimento de minha candidatura ao cargo de Conselheiro/a
Tutelar do município de São José de Princesa - PB, na forma do Art. 133 da Lei
Federal 8069/1990, da Lei Federal 12.696/2012, da Resolução CONANDA nº 170/2014
e da Lei 051/2002, com alterações pelas Leis Municipais nª 148/2015 e nº
180/2019, e Resolução de nº 002/2019.
São José de
Princesa-PB, ____ de __________ de 2019.
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Assinatura do/a
requerente
Anexo
IV - Modelo de Formulário de Inscrição
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1. DADOS PESSOAIS |
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Nome Completo |
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Nome Social |
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Sexo: ( ) M (
) F |
Data nascimento: |
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Naturalidade |
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Nacionalidade |
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Filiação |
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RG |
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Emissor |
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Data emissão |
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CPF |
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Título de Eleitor |
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Seção |
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Zona |
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2. ENDEREÇO RESIDENCIAL |
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Rua/Av |
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Bairro |
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Cidade |
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UF |
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CEP |
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Telefones |
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E-mail |
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3. ESCOLARIDADE |
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( ) Ensino Médio
Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo |
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( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
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4. ATIVIDADE PROFISSIONAL |
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Exerce alguma atividade profissional?
( ) Sim ( )
Não |
Qual? |
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5. DOCUMENTOS (entregues
no ato da inscrição) *Para ser preenchido pela pessoa que receber os
documentos *Observar previsão no edital |
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( ) Cópia do RG ( ) Cópia do CPF ( ) Cópia do Título de
Eleitor ( ) Cópia do Comprovante de
Residência em próprio nome da área onde concorre ( ) Cópia do comprovante de
escolaridade ( ) Documento de comprovação
de experiência com crianças e adolescentes de, no mínimo 02 anos. (ver
previsão no edital) ( ) Certidão de quitação
eleitoral ( ) Certidão negativa
criminal federal e estadual ( ) Certidão de quitação com
as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) |
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Anexo V- Modelo de requerimento de recurso
FORMULÁRIO
DE REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO/RECURSO
Eu,________________________________________________ CPF número _______________, venho nesta data
solicitar revisão do/a_______________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
referente ao Edital nº 001/2019 que
versa sobre o Processo de Escolha em Data Unificada
para Membros Do Conselho Tutelar.
São José de Princesa – PB,
_________ de ______________ de 2019.
______________________________________________________
Assinatura do Candidato